Reconhecimento da união de facto em Portugal é um passo essencial para casais que vivem juntos e querem ver protegidos os seus direitos patrimoniais, sociais e familiares. Para muitos casais luso-estrangeiros, este reconhecimento é também a porta de entrada para nacionalidade portuguesa (com condições específicas) e reagrupamento familiar. Neste guia prático, explicamos a base legal, os requisitos, como provar a união, quais os direitos atribuídos, o que acontece na cessação e quando é necessário reconhecimento judicial.
O que é a união de facto e qual a base legal
Em Portugal, a união de facto é a coabitação de duas pessoas, em condições análogas às dos cônjuges, há pelo menos 2 anos, sem que existam impedimentos legais, como casamento não dissolvido entre um dos membros. A matéria encontra-se regulada essencialmente na Lei n.º 7/2001 (com sucessivas alterações), que define direitos e proteções para estes casais, ainda que a união de facto não seja casamento nem crie um “regime de bens” automático.
Requisitos para o reconhecimento da união de facto em Portugal
Para efeitos de reconhecimento da união de facto em Portugal, em regra exigem-se:
- Coabitação contínua há 2 anos (ou mais) em condições análogas às dos cônjuges.
- Maioridade de ambos os membros.
- Ausência de impedimentos: não podem estar casados com terceiros; não pode existir adoção entre os membros; não pode haver parentesco em linha reta ou até certo grau em linha colateral.
- Prova de vida em comum, através de elementos objetivos (ver abaixo).
Nota prática: Para alguns direitos (por exemplo, prestações da Segurança Social ou arrendamento), o reconhecimento pode ser feito administrativamente (via declarações e comprovativos). Para efeitos de nacionalidade, é indispensável o reconhecimento da união de facto em Portugal judicial da união de facto por sentença.
Como provar a união de facto: documentos que ajudam
Não existe um único documento “mágico”. Normalmente, a prova faz-se por conjunto de indícios credíveis:
- Declarações sob compromisso de honra de ambos, emitidas e reconhecidas na Junta de Freguesia da residência.
- Comprovativos de coabitação e morada fiscal comum (AT/Finanças).
- Contratos: arrendamento, aquisição de imóvel ou leasing em nome de ambos; contas bancárias conjuntas; seguros de saúde/vida com beneficiário recíproco.
- Faturas de serviços (água, luz, telecomunicações) com morada comum.
- Testemunhas que atestem a vida em comum.
- Inscrições em centros de saúde ou escolas de filhos em comum (se aplicável).
Em sede de ação judicial de reconhecimento da união de facto, estes elementos são particularmente relevantes.
Direitos reconhecidos aos membros da união de facto
O reconhecimento da união de facto em Portugal confere um conjunto de direitos e benefícios, embora não idênticos ao casamento. Entre os mais relevantes:
1) Proteção da casa de morada de família
- Em caso de falecimento de um dos membros, o sobrevivente pode ter direito real de habitação da casa de morada de família e uso do recheio por período determinado (regime legal aplicável).
- Em arrendamento, regra geral, o membro sobrevivente pode suceder na posição de arrendatário (comunicar ao senhorio e apresentar prova da união).
2) Regime fiscal (IRS) e benefícios patrimoniais
- Desde que coabitem há pelo menos 2 anos e tenham morada fiscal comum, os unidos de facto podem optar pela tributação conjunta em IRS, equiparando-se a casados para este efeito.
- Em transmissão de bens e doações entre unidos de facto, há regras específicas (é prudente obter planeamento fiscal).
3) Segurança Social e pensão de sobrevivência
- O membro sobrevivo pode ter direito a pensão de sobrevivência (ou prestações análogas) desde que prove a união de facto e o preenchimento dos demais requisitos da Segurança Social.
4) Direitos laborais e licenças
- Em geral, as faltas por falecimento do unido de facto equiparam-se às do cônjuge; igualmente, há direitos de assistência em certas circunstâncias.
5) Saúde e decisões médicas
- Em situações clínicas, os unidos de facto podem intervir como pessoas de referência, embora seja sempre recomendável procuração/testamento vital para evitar entraves.
6) Alimentos em caso de cessação
- Em situações de ruptura, pode existir direito a alimentos do ex-companheiro, se comprovada a necessidade do requerente e a capacidade económica do outro (solução reconhecida pela jurisprudência com base na Lei da união de facto).
Importante: O reconhecimento da união de facto em portugal, não cria comunhão automática de bens. A partilha, se existir, faz-se com base em provas de contribuição (financeira e não financeira) para aquisição e valorização dos bens. Planeamento jurídico (por ex., acordos escritos) evita conflitos.
União de facto e nacionalidade portuguesa: quando é possível
Para casais luso-estrangeiros, o reconhecimento da união de facto em Portugal pode abrir caminho a:
Nacionalidade portuguesa por união de facto com cidadão português, após 3 anos de união, desde que:
- Exista sentença judicial de reconhecimento da união de facto;
- O requerente prove ligação efetiva à comunidade portuguesa (ex.: residência em Portugal, domínio do idioma, laços sociais);
- Não existam fundamentos de oposição (por ex., ameaça à segurança ou inexistência de ligação efetiva).
Reagrupamento familiar (autorização de residência), quando o cidadão estrangeiro comprova a união de facto com cidadão português ou com residente legal. A AIMA aceita documentação robusta que demonstre a vida em comum.
Conclusão prática: para nacionalidade, a prova judicial é essencial; para direitos sociais e reagrupamento, a prova administrativa robusta pode ser suficiente, conforme o caso.
Como obter o reconhecimento da união de facto em tribunal (passo a passo)
Em contextos em que o reconhecimento da união de facto em Portugal precisa de sentença (por exemplo, nacionalidade ou litígios), o caminho típico é:
- Consulta jurídica e levantamento de prova.
- Ação declarativa no tribunal cível competente (processo de reconhecimento).
- Juntar documentos: declarações da Junta de Freguesia, comprovativos de morada e coabitação, contratos, contas conjuntas, fotografias, mensagens, testemunhas, etc.
- Audiência de julgamento (se necessária).
- Sentença que reconhece a união de facto e o período de coabitação.
Prazos e custos variam conforme a complexidade da prova e a comarca.
Cessação da união de facto: efeitos e cuidados
A união de facto cessa por falecimento, ruptura ou casamento de um dos membros. Os principais efeitos são:
- Possibilidade de alimentos a cargo do ex-companheiro, quando verificados os requisitos.
- Direitos sobre a casa de morada de família (em morte) e eventuais sucedâneos em arrendamento.
- Partilha de bens apenas quando exista prova de investimento comum.
- Planeamento sucessório: como a união de facto não cria direitos sucessórios automáticos, é fortemente recomendável fazer testamento para proteger o companheiro sobrevivo.
Erros comuns (e como evitá-los)
- Achar que basta “viver junto” para ter todos os direitos do casamento. Não é assim. É preciso provar a vida em comum e, em certos casos, obter reconhecimento judicial.
- Não guardar documentação: sem prova, perde-se proteção. Mantenha registos (contratos, moradas fiscais, contas conjuntas, faturas).
- Adiar o reconhecimento até precisar dele. Para nacionalidade, comece cedo: a prova judicial leva tempo.
- Ignorar planeamento sucessório e fiscal: testamento e aconselhamento tributário evitam perdas e litígios.
Quando procurar um advogado
Se pretende formalizar o reconhecimento da união de facto em Portugal, pedir nacionalidade, tratar de reagrupamento familiar, garantir pensão de sobrevivência ou proteger a casa de morada de família, a assessoria de um advogado é a forma mais segura de:
- Escolher a via certa (administrativa ou judicial);
- Organizar a prova para eliminar fragilidades;
- Acelerar processos e antecipar obstáculos.
Precisa de ajuda? Entre em contacto e tratamos do reconhecimento da união de facto, da prova judicial e de todos os pedidos associados (nacionalidade, reagrupamento e direitos sociais), com discrição e rigor jurídico.
FAQ — Reconhecimento da união de facto em Portugal
Quanto tempo é necessário?
Regra geral, 2 anos de coabitação em condições análogas às dos cônjuges.
Basta uma declaração?
Para alguns direitos, sim (com documentação de suporte). Para nacionalidade, não: é obrigatória sentença judicial.
Há direito a bens do outro?
Não existe comunhão automática. É possível reivindicar partilha de bens se provar contribuição para os mesmos.
É igual ao casamento?
Não. Há muitos direitos equiparados, mas não todos (sobretudo em sucessões). Planeamento (ex.: testamento) é recomendável.
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